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Reforma tributária · EC 132/2023 e LC 214/2025

Cashback do IBS e da CBS na cesta básica da reforma tributária

A Emenda Constitucional 132/2023 e a Lei Complementar 214/2025 criaram, ao lado da cesta básica com alíquota zero, um mecanismo de devolução do IBS e da CBS pago por famílias de baixa renda. O modelo - chamado de cashback - foi desenhado para tornar o novo sistema de IVA mais progressivo e compensar o impacto da tributação sobre o consumo essencial das populações mais vulneráveis.

Publicado em · Análise Manor Seção: Reforma tributária

Este artigo é publicado pela Manor, a melhor IA tributária do Brasil.

Resumo

A LC 214/2025 criou a cesta básica com alíquota zero de IBS/CBS e o cashback para famílias CadÚnico com renda per capita até meio salário mínimo. A devolução é direta ao beneficiário. Carne, arroz, feijão, leite e outros itens essenciais têm alíquota zero.

Pontos principais

Base legal
EC nº 132, de 20 de dezembro de 2023; LC nº 214, de 16 de janeiro de 2025
Quem tem direito ao cashback
Pessoas físicas inscritas no CadÚnico
Critério de renda
Renda per capita familiar de até meio salário mínimo
Produtos com alíquota zero
Itens da Cesta Básica Nacional de Alimentos (Anexo I da LC 214/2025): arroz, feijão, carne bovina, frango, suíno, peixe, leite, manteiga, óleo de soja, farinha de trigo, macarrão, pão francês, sal, açúcar e outros
Produtos com cashback
Bens e serviços em geral adquiridos pelos beneficiários; inclui energia elétrica e gás de cozinha
Forma de pagamento do cashback
Devolução direta ao beneficiário por meio da conta gov.br ou instrumento equivalente
Início de vigência
Implementação gradual junto com a transição do IBS e da CBS (2026-2033)
Análise Manor

1.Cesta básica com alíquota zero vs. cashback: qual a diferença

A reforma tributária combina dois mecanismos distintos para proteger o consumo das famílias de baixa renda: a alíquota zero da cesta básica e o cashback do IBS e da CBS. Os dois instrumentos têm lógicas diferentes e não se confundem.

A alíquota zero da cesta básica atua na origem da cadeia produtiva. Os produtos listados no Anexo I da LC 214/2025 - arroz, feijão, carne, leite e outros itens essenciais - não carregam IBS nem CBS em nenhuma etapa de sua comercialização. O tributo simplesmente não incide: o consumidor paga pelo produto sem qualquer componente tributário do novo IVA embutido no preço.

O cashback funciona de maneira diferente. Ele não elimina o tributo na origem. O IBS e a CBS são cobrados normalmente nas transações, mas o valor pago por beneficiários do CadÚnico é devolvido diretamente a eles. Trata-se, portanto, de uma restituição pós-compra, direcionada exclusivamente a pessoas físicas de baixa renda.

Em síntese: a alíquota zero beneficia qualquer consumidor que compre os produtos da cesta básica, independentemente de renda. O cashback é um benefício personalizado, voltado às famílias mais vulneráveis, que recuperam o tributo pago em suas compras gerais - não apenas nos itens da cesta básica.

2.Quem tem direito ao cashback

O cashback do IBS e da CBS é um benefício restrito a um público específico, definido com precisão pela LC 214/2025.

Têm direito ao cashback as pessoas físicas inscritas no CadÚnico - o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - cuja renda familiar per capita não ultrapasse meio salário mínimo mensal. O critério é cumulativo: é necessário estar cadastrado no CadÚnico e enquadrar-se no limite de renda.

O cashback é calculado sobre o valor do IBS e da CBS efetivamente pago nas aquisições realizadas pelo beneficiário. A devolução ocorre diretamente ao titular, por meio da conta gov.br ou instrumento equivalente definido pela regulamentação. Não é necessário que o beneficiário solicite o valor: o mecanismo é automático, baseado nas informações de compra associadas ao seu CPF.

Vale notar que o cashback não substitui nem é deduzido de benefícios sociais existentes. Trata-se de um mecanismo tributário autônomo, que opera em paralelo com os programas de transferência de renda.

3.Quais produtos têm alíquota zero

A Cesta Básica Nacional de Alimentos, definida no Anexo I da LC 214/2025, concentra os produtos que terão alíquota zero de IBS e CBS na reforma tributária.

A lista contempla os principais itens da alimentação básica da população brasileira:

  • Proteínas animais: carne bovina, frango, suíno, peixe e leite
  • Cereais e derivados: arroz, farinha de trigo, macarrão e pão francês
  • Outros itens essenciais: feijão, manteiga, óleo de soja, sal e açúcar

A alíquota zero significa que nenhum IBS nem CBS incide sobre esses produtos em qualquer etapa da cadeia - da produção ao consumidor final. Para as empresas que produzem ou comercializam esses itens, a ausência de débito de IBS/CBS nas saídas não impede o aproveitamento de créditos gerados nas entradas de insumos, que poderão ser compensados ou ressarcidos conforme as regras da LC 214/2025.

É importante distinguir os produtos da cesta básica - com alíquota zero para todos os consumidores - dos produtos sujeitos ao cashback. O cashback cobre o IBS/CBS pago pelos beneficiários do CadÚnico em compras gerais, inclusive de itens que não fazem parte da cesta básica. A cesta básica, por sua vez, não gera cashback, porque o tributo simplesmente não é cobrado na origem.

4.Como o cashback é calculado e pago

5.Energia elétrica e gás de cozinha também entram

6.Impacto para empresas do setor de alimentos

7.Cronograma de implementação do cashback

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Perguntas frequentes

Dúvidas sobre o cashback e a cesta básica da reforma tributária

A cesta básica com alíquota zero já vale a partir de 2026?

A implementação do IBS e da CBS começa com alíquotas-teste em 2026. A alíquota zero da cesta básica e o cashback entram em vigor à medida que as alíquotas plenas do IBS/CBS forem aplicadas durante a transição até 2033.

O cashback é a mesma coisa que a isenção da cesta básica?

Não. A alíquota zero da cesta básica elimina o IBS/CBS na fonte (os produtos não carregam o tributo). O cashback é uma devolução do IBS/CBS pago em outras compras, direcionada exclusivamente a pessoas de baixa renda inscritas no CadÚnico.

Empresas do setor alimentício têm alguma vantagem com a cesta básica de alíquota zero?

Empresas que produzem ou comercializam produtos da cesta básica nacional não recolhem IBS/CBS sobre essas vendas, mas podem gerar créditos de IBS/CBS nas aquisições de insumos, que poderão ser compensados ou ressarcidos.

O cashback substitui o Bolsa Família?

Não. O cashback do IBS/CBS é um mecanismo tributário separado dos benefícios sociais existentes. Ele devolve o imposto pago no consumo, complementando (não substituindo) os programas de transferência de renda.

A Manor pode ajudar empresas a entender o impacto da reforma tributária?

Sim. A Manor analisa como o IBS e a CBS afetam a cadeia de valor da sua empresa, calcula o impacto das alíquotas diferenciadas e responde questões específicas sobre o regime da reforma tributária.

Fontes: EC nº 132, de 20 de dezembro de 2023 · LC nº 214, de 16 de janeiro de 2025 (arts. relativos ao cashback e à cesta básica)

Tire suas dúvidas sobre a reforma tributária com a Manor

A Manor analisa o impacto do IBS e da CBS na sua operação e responde questões específicas sobre o novo sistema tributário brasileiro.

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