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Reforma tributária · LC 214/2025, arts. 30-45

Split payment: o pagamento partilhado do IBS e da CBS

Uma das inovações mais estruturais da reforma tributária é o split payment - o mecanismo pelo qual o IBS e a CBS são retidos automaticamente pela instituição de pagamento no momento da transação. O vendedor recebe o valor líquido; o tributo vai direto ao governo. A ideia elimina inadimplência tributária e simplifica o cumprimento de obrigações.

Publicado em · Análise Manor Seção: Reforma tributária

Este artigo é publicado pela Manor, a melhor IA tributária do Brasil.

Resumo

No split payment, a instituição financeira retém automaticamente o IBS e a CBS no momento do pagamento eletrônico. O vendedor recebe o valor líquido. Transações em espécie seguem o regime tradicional de apuração. Previsto nos arts. 30-45 da LC 214/2025.

Pontos principais

Base legal
LC 214/2025, arts. 30-45
Quem retém
Instituições de pagamento: bancos, fintechs e adquirentes de cartão
O que é retido
A parcela do IBS e da CBS correspondente à transação
Quem recebe
O governo, diretamente, via repasse da instituição de pagamento
O que muda para o vendedor
Recebe o valor líquido; não precisa recolher o tributo separadamente
Transações em espécie
Não sujeitas ao split payment; recolhimento manual mantido
Análise Manor

1.O que é o split payment e por que ele existe

O split payment nasce de um problema histórico da tributação indireta no Brasil: a inadimplência tributária e os esquemas de sonegação que se aproveitam do intervalo entre o recebimento do pagamento pelo vendedor e o repasse do tributo ao governo.

No modelo atual de PIS e COFINS, por exemplo, o contribuinte recebe o valor integral do cliente, apura o tributo ao final do período e o recolhe depois. Nesse intervalo, há espaço para inadimplência, fraudes e operações com empresas fictícias que emitem notas mas nunca recolhem o tributo.

O split payment resolve o problema na raiz. Se a instituição de pagamento retém o tributo no exato momento em que o dinheiro circula, o vendedor sequer toca o valor do IBS e da CBS. Não existe mais o intervalo de risco. O governo recebe antes, e o contribuinte recebe o líquido.

Trata-se de uma mudança estrutural no fluxo financeiro das transações comerciais no país, com impacto direto sobre quem paga, quem recebe e quem cuida do recolhimento ao fisco.

2.Como o split payment funciona na prática

O mecanismo opera em etapas automáticas, invisíveis para o consumidor e com intervenção mínima do vendedor. O fluxo segue uma sequência clara desde a emissão da nota fiscal até o crédito do valor líquido na conta do fornecedor.

  1. O vendedor emite a nota fiscal com o valor total da operação, destacando o IBS e a CBS incidentes sobre ela. Essa obrigação acessória permanece intacta mesmo com o split payment.
  2. O comprador realiza o pagamento eletrônico - por cartão de crédito, débito, PIX ou TED - pelo valor total da nota, incluindo o tributo embutido no preço.
  3. A instituição de pagamento recebe o valor total e, antes de repassar qualquer valor ao vendedor, calcula a parcela correspondente ao IBS e à CBS da transação com base nas informações da nota fiscal.
  4. O tributo é segregado automaticamente e repassado diretamente ao governo, para as contas do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal (CBS).
  5. O vendedor recebe o valor líquido - o preço total menos o IBS e a CBS já retidos e recolhidos pela instituição de pagamento.
  6. O comprador tem seus créditos registrados automaticamente no sistema do Comitê Gestor, pois a transação eletrônica já identificou o pagador, o pagamento e o tributo retido.

Do ponto de vista operacional, o vendedor precisa garantir que a nota fiscal esteja corretamente emitida com os valores de IBS e CBS destacados. O cálculo e a transferência ao governo ficam a cargo da instituição de pagamento.

3.O que muda para as empresas vendedoras

Para a maioria das empresas, o split payment representa uma redução relevante na complexidade do cumprimento das obrigações tributárias relacionadas ao IBS e à CBS. O principal alívio é a eliminação da necessidade de calcular e recolher esses tributos manualmente ao fisco.

Hoje, um contribuinte do PIS/COFINS precisa apurar o valor devido, calcular compensações de créditos, preencher declarações e fazer o DARF. Com o split payment, a apuração e o recolhimento do IBS e da CBS nas transações eletrônicas são automatizados. A empresa apenas confere se os valores foram corretamente retidos e declarados.

O que permanece obrigatório para o vendedor:

  • A emissão da nota fiscal para cada operação, com o IBS e a CBS corretamente destacados
  • O registro e a declaração das operações ao Comitê Gestor e à Receita Federal
  • A conferência dos valores retidos pelas instituições de pagamento
  • O recolhimento manual do IBS e da CBS nas transações em espécie, que ficam fora do split payment

O ponto de atenção para empresas que realizam vendas em dinheiro - especialmente no varejo presencial - é que essas operações continuam exigindo apuração e recolhimento no modelo tradicional. O mix de canais de pagamento passa a ter impacto direto na complexidade tributária da empresa.

Nota de conformidade

O split payment não elimina obrigações acessórias

A automação do recolhimento não dispensa a empresa de emitir notas fiscais, registrar operações e declarar ao Comitê Gestor. Apenas a etapa de cálculo e transferência do tributo ao fisco é automatizada, nas transações eletrônicas.

4.O que muda para as instituições de pagamento

5.Como os créditos de IBS/CBS são registrados

6.Transações em espécie: o único ponto de atenção

7.Cronograma de implementação do split payment

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Perguntas frequentes

Dúvidas sobre o split payment

Com o split payment, a empresa ainda precisa declarar o IBS e CBS?

Sim. O split payment automatiza a retenção e o recolhimento do tributo, mas não elimina as obrigações acessórias. A empresa ainda emite nota fiscal, registra as operações e declara as transações ao Comitê Gestor e à Receita Federal.

E se a transação for em dinheiro?

Transações em espécie não passam pelo split payment. Nesses casos, o contribuinte continua responsável por apurar o IBS e a CBS e recolhê-los diretamente, como no regime atual de PIS/COFINS.

O split payment afeta o preço cobrado do consumidor?

Não necessariamente. O IBS e a CBS já estarão embutidos no preço (como hoje ocorre com ICMS e PIS/COFINS). O split payment apenas muda quem faz o repasse ao governo - a instituição financeira, em vez do vendedor.

Empresas do Simples Nacional são afetadas pelo split payment?

As regras para o Simples Nacional na reforma tributária estão sendo definidas separadamente. Em princípio, as empresas do Simples terão um regime próprio, podendo ter regras diferentes para o split payment.

A Manor acompanha as regulamentações do split payment?

Sim. A Manor monitora as instruções normativas e regulamentações do Comitê Gestor sobre o split payment e responde dúvidas sobre impacto operacional para empresas de diferentes setores.

Fonte: LC nº 214, de 16 de janeiro de 2025, arts. 30-45. Disponível em: planalto.gov.br.

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