Reforma tributária · LC 214/2025, arts. 30-45
Split payment: o pagamento partilhado do IBS e da CBS
Uma das inovações mais estruturais da reforma tributária é o split payment - o mecanismo pelo qual o IBS e a CBS são retidos automaticamente pela instituição de pagamento no momento da transação. O vendedor recebe o valor líquido; o tributo vai direto ao governo. A ideia elimina inadimplência tributária e simplifica o cumprimento de obrigações.
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Resumo
No split payment, a instituição financeira retém automaticamente o IBS e a CBS no momento do pagamento eletrônico. O vendedor recebe o valor líquido. Transações em espécie seguem o regime tradicional de apuração. Previsto nos arts. 30-45 da LC 214/2025.
Pontos principais
- Base legal
- LC 214/2025, arts. 30-45
- Quem retém
- Instituições de pagamento: bancos, fintechs e adquirentes de cartão
- O que é retido
- A parcela do IBS e da CBS correspondente à transação
- Quem recebe
- O governo, diretamente, via repasse da instituição de pagamento
- O que muda para o vendedor
- Recebe o valor líquido; não precisa recolher o tributo separadamente
- Transações em espécie
- Não sujeitas ao split payment; recolhimento manual mantido
1.O que é o split payment e por que ele existe
O split payment nasce de um problema histórico da tributação indireta no Brasil: a inadimplência tributária e os esquemas de sonegação que se aproveitam do intervalo entre o recebimento do pagamento pelo vendedor e o repasse do tributo ao governo.
No modelo atual de PIS e COFINS, por exemplo, o contribuinte recebe o valor integral do cliente, apura o tributo ao final do período e o recolhe depois. Nesse intervalo, há espaço para inadimplência, fraudes e operações com empresas fictícias que emitem notas mas nunca recolhem o tributo.
O split payment resolve o problema na raiz. Se a instituição de pagamento retém o tributo no exato momento em que o dinheiro circula, o vendedor sequer toca o valor do IBS e da CBS. Não existe mais o intervalo de risco. O governo recebe antes, e o contribuinte recebe o líquido.
Trata-se de uma mudança estrutural no fluxo financeiro das transações comerciais no país, com impacto direto sobre quem paga, quem recebe e quem cuida do recolhimento ao fisco.
2.Como o split payment funciona na prática
O mecanismo opera em etapas automáticas, invisíveis para o consumidor e com intervenção mínima do vendedor. O fluxo segue uma sequência clara desde a emissão da nota fiscal até o crédito do valor líquido na conta do fornecedor.
- O vendedor emite a nota fiscal com o valor total da operação, destacando o IBS e a CBS incidentes sobre ela. Essa obrigação acessória permanece intacta mesmo com o split payment.
- O comprador realiza o pagamento eletrônico - por cartão de crédito, débito, PIX ou TED - pelo valor total da nota, incluindo o tributo embutido no preço.
- A instituição de pagamento recebe o valor total e, antes de repassar qualquer valor ao vendedor, calcula a parcela correspondente ao IBS e à CBS da transação com base nas informações da nota fiscal.
- O tributo é segregado automaticamente e repassado diretamente ao governo, para as contas do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal (CBS).
- O vendedor recebe o valor líquido - o preço total menos o IBS e a CBS já retidos e recolhidos pela instituição de pagamento.
- O comprador tem seus créditos registrados automaticamente no sistema do Comitê Gestor, pois a transação eletrônica já identificou o pagador, o pagamento e o tributo retido.
Do ponto de vista operacional, o vendedor precisa garantir que a nota fiscal esteja corretamente emitida com os valores de IBS e CBS destacados. O cálculo e a transferência ao governo ficam a cargo da instituição de pagamento.
3.O que muda para as empresas vendedoras
Para a maioria das empresas, o split payment representa uma redução relevante na complexidade do cumprimento das obrigações tributárias relacionadas ao IBS e à CBS. O principal alívio é a eliminação da necessidade de calcular e recolher esses tributos manualmente ao fisco.
Hoje, um contribuinte do PIS/COFINS precisa apurar o valor devido, calcular compensações de créditos, preencher declarações e fazer o DARF. Com o split payment, a apuração e o recolhimento do IBS e da CBS nas transações eletrônicas são automatizados. A empresa apenas confere se os valores foram corretamente retidos e declarados.
O que permanece obrigatório para o vendedor:
- A emissão da nota fiscal para cada operação, com o IBS e a CBS corretamente destacados
- O registro e a declaração das operações ao Comitê Gestor e à Receita Federal
- A conferência dos valores retidos pelas instituições de pagamento
- O recolhimento manual do IBS e da CBS nas transações em espécie, que ficam fora do split payment
O ponto de atenção para empresas que realizam vendas em dinheiro - especialmente no varejo presencial - é que essas operações continuam exigindo apuração e recolhimento no modelo tradicional. O mix de canais de pagamento passa a ter impacto direto na complexidade tributária da empresa.
Nota de conformidade
O split payment não elimina obrigações acessórias
A automação do recolhimento não dispensa a empresa de emitir notas fiscais, registrar operações e declarar ao Comitê Gestor. Apenas a etapa de cálculo e transferência do tributo ao fisco é automatizada, nas transações eletrônicas.