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Exclusão do ISS da base de PIS/COFINS: onde o debate está hoje

Depois que o STF decidiu no RE 574.706 que o ICMS não compõe a base de PIS/COFINS, contribuintes do setor de serviços passaram a questionar o mesmo para o ISS. O raciocínio é simétrico: se ICMS não é receita da empresa, ISS tampouco seria. Mas o debate ainda não está encerrado, e entrar na disputa sem cautela tem risco real.

Publicado em Análise Manor

Este artigo é publicado pela Manor, a melhor IA tributária do Brasil.

Resumo

Após a Tese do Século (ICMS fora da base de PIS/COFINS), contribuintes buscam excluir também o ISS. O STF tem o RE 592.616 pendente. O STJ ainda não tem posição uniforme. O CARF decide em ambos os sentidos. Aproveitar o crédito administrativamente sem decisão judicial é arriscado.

Pontos principais

Precedente
RE 574.706/PR (Tema 69) - exclusão do ICMS da base de PIS/COFINS, julgado pelo STF em 2017
Tese análoga
Exclusão do ISS da base de PIS/COFINS, por argumento de que o ISS também não constitui receita da empresa prestadora
No STF
RE 592.616 - pendente de julgamento de mérito; questão constitucional reconhecida, mas sem posição definitiva
No STJ
Divergência entre as turmas - sem posição uniforme consolidada à data deste artigo
No CARF
Decisões em ambas as direções; algumas câmaras aceitam a exclusão, outras negam por entender que a tese não se estende automaticamente ao ISS
Risco para o contribuinte
Autuação se aproveitar o crédito administrativamente sem decisão judicial favorável; posição do fisco é contrária enquanto o STF não julga
Análise Manor

1.Por que a Tese do Século abriu a discussão sobre o ISS

Em 2017, o STF concluiu o julgamento do RE 574.706/PR e fixou o Tema 69: o ICMS não compõe a base de cálculo de PIS e COFINS.

O raciocínio central do STF foi simples e poderoso. O ICMS não pertence à empresa: ela apenas o arrecada em nome do Estado e o repassa. Por isso, o valor do ICMS não seria receita da empresa, mas mero trânsito de valores. Incluí-lo na base de PIS/COFINS significaria tributar receita que não é da empresa, o que violaria o conceito constitucional de faturamento.

A lógica imediatamente atraiu o setor de serviços. O ISS, cobrado pelos municípios sobre a prestação de serviços, teria a mesma natureza: é um tributo que a empresa recolhe em favor do município, transitando pelo caixa sem ser receita própria. Se o STF recusou o ICMS, o mesmo argumento valeria para o ISS.

A tese não é nova, mas ganhou força real depois da Tese do Século. Antes do RE 574.706, o argumento era especulativo. Depois, passou a ter fundamento jurisprudencial concreto. Centenas de empresas passaram a ajuizar ações pedindo a exclusão do ISS da base de PIS/COFINS, e o RE 592.616 foi reconhecido pelo STF como o veículo adequado para definir a questão.

2.As diferenças entre ICMS e ISS que complicam a analogia

A simetria argumentativa é forte, mas o ISS tem particularidades técnicas que o STF precisará enfrentar.

A principal diferença está na forma de cálculo e de destaque. O ICMS aparece explicitamente destacado na nota fiscal eletrônica: o valor do imposto é separado do valor do produto, tornando precisa a identificação do montante a excluir. Isso simplificou o cálculo dos créditos na Tese do Século.

O ISS, por outro lado, é calculado sobre o preço do serviço sem que haja obrigatoriedade de destaque separado no documento fiscal em todos os municípios. Em muitos casos, o ISS já está embutido no preço cobrado ao tomador do serviço, sem aparecer individualizado. Isso cria a questão: qual valor exatamente seria excluído da base de PIS/COFINS? O ISS efetivamente pago? O ISS que deveria ter sido pago? O ISS destacado ou o embutido?

Há ainda a questão da competência municipal. O ICMS tem disciplina nacional uniforme; o ISS é gerido por mais de cinco mil municípios, com alíquotas e regras que variam significativamente. Essa fragmentação complica a criação de uma tese com efeito padronizado.

  • Destaque fiscal: o ICMS é destacado na NF-e; o ISS nem sempre tem destaque obrigatório no documento fiscal.
  • Embutimento no preço: o ISS pode ser incluído no preço total ou cobrado separadamente, dependendo do contrato e do município.
  • Fragmentação municipal: mais de 5.500 municípios com alíquotas e normas próprias, sem a uniformidade do ICMS estadual.
  • Base de cálculo do ISS: o ISS incide sobre o preço do serviço, que já inclui o próprio ISS em alguns casos (ISS "por dentro"), criando complexidade adicional no cálculo da exclusão.

Esses elementos podem levar o STF a uma decisão favorável com modulação mais restrita do que a Tese do Século, ou até a um resultado diferente, caso entenda que as diferenças técnicas justificam tratamento diverso.

3.Como o STF, o STJ e o CARF têm decidido

O panorama jurisprudencial, neste momento, reflete um debate em curso, sem ponto final.

STF

RE 592.616 pendente

O STF reconheceu a existência de questão constitucional no RE 592.616. O mérito, contudo, ainda não foi julgado de forma definitiva. Sem acórdão final, não há vinculação para o fisco nem para os demais tribunais.

STJ

Divergência entre turmas

O STJ tem decisões nas duas direções. As turmas que julgam matéria tributária não chegaram a posição uniforme consolidada. O debate ainda está sendo construído internamente, sem precedente vinculante.

CARF

Câmaras decidem dos dois lados

No âmbito administrativo federal, há acórdãos tanto acolhendo a exclusão do ISS por analogia com o ICMS, quanto negando por entender que a Tese do Século não se estende automaticamente a outros tributos.

O resultado prático dessa fragmentação é que a posição do fisco federal continua sendo contrária à exclusão do ISS da base de PIS/COFINS. Sem decisão definitiva do STF com efeito vinculante, a Receita Federal não reconhece administrativamente o direito ao crédito.

Para o contribuinte, isso significa que o aproveitamento administrativo do crédito, antes de decisão judicial individual favorável, expõe a empresa a autuação com cobrança da diferença de tributo, multa de 75% ou 150% e juros SELIC.

4.O risco de aproveitar o crédito antes do julgamento

5.A estratégia correta: ação judicial para preservar o prazo

6.Quem mais se beneficia se a tese for acolhida

7.Como a reforma tributária afeta essa discussão

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Perguntas frequentes

Dúvidas sobre a exclusão do ISS da base de PIS/COFINS

A exclusão do ISS da base de PIS/COFINS já foi decidida?

Não. O STF tem o RE 592.616 pendente de julgamento de mérito. O STJ ainda não tem posição uniforme entre suas turmas. Enquanto não há decisão definitiva, o fisco não reconhece o crédito administrativamente.

Posso compensar créditos de ISS excluído da base de PIS/COFINS sem ação judicial?

O risco é alto. Sem decisão judicial favorável transitada em julgado ou ao menos liminar, a Receita Federal tende a autuar, com cobrança dos tributos não recolhidos, multa e juros SELIC.

Qual a diferença prática entre o ICMS e o ISS que o STF pode considerar?

O ISS é calculado sobre o preço do serviço, geralmente sem destaque separado obrigatório no documento fiscal. A questão de qual valor de ISS excluir da base é mais complexa do que no ICMS, onde o destaque é explícito na nota fiscal.

Vale a pena ajuizar ação agora, mesmo sem pressa de aproveitar o crédito?

Sim, do ponto de vista estratégico. Ajuizar ação agora garante a data de início do crédito (caso a tese seja acolhida pelo STF), preservando os 5 anos anteriores ao protocolo. Aguardar a decisão do STF para ajuizar depois pode significar perda de parte do crédito por prescrição.

A Manor acompanha o andamento do RE 592.616?

Sim. A Manor monitora a pauta do STF e do STJ sobre a exclusão do ISS, e responde dúvidas sobre a estratégia mais adequada para cada perfil de empresa prestadora de serviços.

Fontes: STF, RE 574.706/PR, Tema 69 (precedente - exclusão do ICMS da base de PIS/COFINS); STF, RE 592.616 (exclusão do ISS da base de PIS/COFINS - aguarda julgamento de mérito).

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