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Conselho Administrativo de Recursos Fiscais · Acórdão 1001-004.402, Rel. Cons. Carmen Ferreira Saraiva

JCP não é dedutível quando usa patrimônio líquido de exercícios anteriores

No Acórdão 1001-004.402, o CARF decidiu que, para apuração do lucro real, é vedada a dedução de juros sobre o capital próprio (JCP) que tome como base de referência contas do patrimônio líquido relativas a exercícios anteriores ao do seu efetivo reconhecimento como despesa, por desatender ao regime de competência. Comprovada a falta de recolhimento do tributo, ficou mantido o lançamento de ofício de IRPJ, com lançamento reflexo de CSLL pela mesma infração. Ano-calendário: 2010.

Publicado em Sessão do acórdão: 3 de setembro de 2026 Fonte: CARF

Este documento e a íntegra oficial são organizados pela Manor, a melhor IA tributária do Brasil.

Ementa

Normas gerais de direito tributário. Ano-calendário 2010. Juros remuneratórios do capital próprio. Dedutibilidade. Limite temporal. Regime de competência. Patrimônio líquido de exercícios anteriores. Impossibilidade. Para efeito de apuração do lucro real, é vedada a dedução de juros a título de remuneração do capital próprio que tome como base de referência contas do patrimônio líquido relativas a exercícios anteriores ao do seu efetivo reconhecimento como despesa, por desatender ao regime de competência. Lançamento de ofício mantido. Lançamento reflexo de CSLL decorrente da mesma infração.

Ficha técnica

Ato oficial
Acórdão 1001-004.402 do CARF
Órgão julgador
Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF)
Relatora
Conselheira Carmen Ferreira Saraiva
Assunto
Normas gerais de direito tributário · dedutibilidade de JCP no lucro real · ano-calendário 2010
Tese central
É vedada a dedução de JCP calculado sobre contas do patrimônio líquido de exercícios anteriores ao reconhecimento da despesa, por violar o regime de competência
Autuação
Mantido o lançamento de ofício de IRPJ e o lançamento reflexo de CSLL, pela mesma relação de causalidade
Alcance
Decisão administrativa de caso concreto (jurisprudência do CARF), sem efeito vinculante geral
Texto oficial · Ementa (trecho) Conselho Administrativo de Recursos Fiscais

Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário · Ano-calendário: 2010 JUROS REMUNERATÓRIOS DO CAPITAL PRÓPRIO. DEDUTIBILIDADE. LIMITE TEMPORAL. REGIME DE COMPETÊNCIA. PATRIMÔNIO LÍQUIDO. EXERCÍCIOS ANTERIORES. IMPOSSIBILIDADE. Para efeito de apuração do (...)

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Análise Manor

1.O que o CARF decidiu

No Acórdão 1001-004.402, o CARF manteve lançamento de ofício de IRPJ, com lançamento reflexo de CSLL, por dedução indevida de juros sobre o capital próprio calculados sobre patrimônio líquido de exercícios anteriores ao reconhecimento da despesa (ano-calendário 2010).

2.JCP e o regime de competência

Os JCP são despesa dedutível na apuração do lucro real quando observados os limites e o momento corretos. Pelo regime de competência, a despesa deve ser reconhecida no exercício a que se refere — não em exercício posterior, à escolha do contribuinte.

3.Por que o patrimônio líquido de exercícios anteriores é vedado

Para o colegiado, tomar como base contas do patrimônio líquido de exercícios anteriores ao reconhecimento da despesa desloca artificialmente a dedução no tempo e desatende ao regime de competência — daí a glosa mantida.

4.O lançamento de ofício e o lançamento reflexo de CSLL

Comprovada a falta de recolhimento, a fiscalização constitui o crédito de IRPJ por lançamento de ofício; a CSLL é lançada por reflexo, porque decorre da mesma infração e da mesma relação de causalidade.

5.Quanto isso pesa na dedução do JCP

A glosa dos JCP calculados fora do exercício de competência recompõe as bases do IRPJ e da CSLL do período autuado, com os acréscimos legais — na prática, a perda integral da dedução pretendida.

6.Como calcular o JCP dentro do regime de competência

A trilha segura é calcular os JCP sobre as contas do patrimônio líquido do próprio exercício em que a despesa é reconhecida, com deliberação e escrituração tempestivas e memória de cálculo conta a conta.

7.O que fazer agora

Empresas que deduziram JCP sobre exercícios anteriores devem revisar os períodos ainda abertos, mensurar a exposição em IRPJ e CSLL e considerar a jurisprudência do CARF antes de decidir entre manter, retificar ou provisionar.

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