Conselho Administrativo de Recursos Fiscais · Acórdão 1001-004.402, Rel. Cons. Carmen Ferreira Saraiva
JCP não é dedutível quando usa patrimônio líquido de exercícios anteriores
No Acórdão 1001-004.402, o CARF decidiu que, para apuração do lucro real, é vedada a dedução de juros sobre o capital próprio (JCP) que tome como base de referência contas do patrimônio líquido relativas a exercícios anteriores ao do seu efetivo reconhecimento como despesa, por desatender ao regime de competência. Comprovada a falta de recolhimento do tributo, ficou mantido o lançamento de ofício de IRPJ, com lançamento reflexo de CSLL pela mesma infração. Ano-calendário: 2010.
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Ementa
Normas gerais de direito tributário. Ano-calendário 2010. Juros remuneratórios do capital próprio. Dedutibilidade. Limite temporal. Regime de competência. Patrimônio líquido de exercícios anteriores. Impossibilidade. Para efeito de apuração do lucro real, é vedada a dedução de juros a título de remuneração do capital próprio que tome como base de referência contas do patrimônio líquido relativas a exercícios anteriores ao do seu efetivo reconhecimento como despesa, por desatender ao regime de competência. Lançamento de ofício mantido. Lançamento reflexo de CSLL decorrente da mesma infração.
Ficha técnica
- Ato oficial
- Acórdão 1001-004.402 do CARF
- Órgão julgador
- Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF)
- Relatora
- Conselheira Carmen Ferreira Saraiva
- Assunto
- Normas gerais de direito tributário · dedutibilidade de JCP no lucro real · ano-calendário 2010
- Tese central
- É vedada a dedução de JCP calculado sobre contas do patrimônio líquido de exercícios anteriores ao reconhecimento da despesa, por violar o regime de competência
- Autuação
- Mantido o lançamento de ofício de IRPJ e o lançamento reflexo de CSLL, pela mesma relação de causalidade
- Alcance
- Decisão administrativa de caso concreto (jurisprudência do CARF), sem efeito vinculante geral
Ver no portal de jurisprudência do CARFAssunto: Normas Gerais de Direito Tributário · Ano-calendário: 2010 JUROS REMUNERATÓRIOS DO CAPITAL PRÓPRIO. DEDUTIBILIDADE. LIMITE TEMPORAL. REGIME DE COMPETÊNCIA. PATRIMÔNIO LÍQUIDO. EXERCÍCIOS ANTERIORES. IMPOSSIBILIDADE. Para efeito de apuração do (...)
1.O que o CARF decidiu
No Acórdão 1001-004.402, o CARF manteve lançamento de ofício de IRPJ, com lançamento reflexo de CSLL, por dedução indevida de juros sobre o capital próprio calculados sobre patrimônio líquido de exercícios anteriores ao reconhecimento da despesa (ano-calendário 2010).
2.JCP e o regime de competência
Os JCP são despesa dedutível na apuração do lucro real quando observados os limites e o momento corretos. Pelo regime de competência, a despesa deve ser reconhecida no exercício a que se refere — não em exercício posterior, à escolha do contribuinte.
3.Por que o patrimônio líquido de exercícios anteriores é vedado
Para o colegiado, tomar como base contas do patrimônio líquido de exercícios anteriores ao reconhecimento da despesa desloca artificialmente a dedução no tempo e desatende ao regime de competência — daí a glosa mantida.
4.O lançamento de ofício e o lançamento reflexo de CSLL
Comprovada a falta de recolhimento, a fiscalização constitui o crédito de IRPJ por lançamento de ofício; a CSLL é lançada por reflexo, porque decorre da mesma infração e da mesma relação de causalidade.
5.Quanto isso pesa na dedução do JCP
A glosa dos JCP calculados fora do exercício de competência recompõe as bases do IRPJ e da CSLL do período autuado, com os acréscimos legais — na prática, a perda integral da dedução pretendida.
6.Como calcular o JCP dentro do regime de competência
A trilha segura é calcular os JCP sobre as contas do patrimônio líquido do próprio exercício em que a despesa é reconhecida, com deliberação e escrituração tempestivas e memória de cálculo conta a conta.
7.O que fazer agora
Empresas que deduziram JCP sobre exercícios anteriores devem revisar os períodos ainda abertos, mensurar a exposição em IRPJ e CSLL e considerar a jurisprudência do CARF antes de decidir entre manter, retificar ou provisionar.