Receita Federal do Brasil · Solução de Consulta Disit/SRRF08 nº 8013, de 28 de abril de 2026
Presunção de 8% para serviços de saúde no lucro presumido
A Solução de Consulta SRRF08 nº 8013, de 28 de abril de 2026, confirma que serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, classificados na Atribuição 4 da Resolução RDC Anvisa nº 50/2002, aplicam percentual de presunção de 8% para o IRPJ e de 12% para a CSLL no lucro presumido, condicionado a dois requisitos cumulativos: ser sociedade empresária de direito e de fato, e cumprir as normas da Anvisa. Na ausência de qualquer um dos requisitos, o percentual aplicável é de 32% em ambos os tributos. O entendimento é vinculado à Solução de Consulta COSIT nº 147/2023, com efeito em todo o território nacional.
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Ementa
Lucro presumido. Serviços de saúde. Percentual de presunção reduzido. Requisitos. Aplica-se o percentual de 8% (IRPJ) e de 12% (CSLL) sobre a receita bruta da prestação de serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, desde que a prestadora seja sociedade empresária de direito e de fato e atenda às normas da Anvisa. O não atendimento dos requisitos importa a aplicação do percentual de 32%.
Ficha técnica
- Ato oficial
- Solução de Consulta SRRF08 nº 8013, de 28 de abril de 2026, vinculada à Solução de Consulta COSIT nº 147/2023
- Percentual reduzido (IRPJ)
- 8% sobre a receita bruta de serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia (Atribuição 4 da RDC Anvisa nº 50/2002)
- Percentual reduzido (CSLL)
- 12% sobre a receita bruta das mesmas atividades
- Sem os requisitos
- 32% em ambos os tributos
- Requisitos cumulativos
- (1) Sociedade empresária de direito e de fato; (2) atendimento às normas da Anvisa
- Abrangência
- Efeito vinculante no âmbito da Receita Federal em todo o território nacional, via Solução de Consulta COSIT nº 147/2023
Ver no portal da Receita FederalAssunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica · IRPJ LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS. Para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ (...)