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Receita Federal do Brasil · Solução de Consulta Disit/SRRF08 nº 8013, de 28 de abril de 2026

Presunção de 8% para serviços de saúde no lucro presumido

A Solução de Consulta SRRF08 nº 8013, de 28 de abril de 2026, confirma que serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, classificados na Atribuição 4 da Resolução RDC Anvisa nº 50/2002, aplicam percentual de presunção de 8% para o IRPJ e de 12% para a CSLL no lucro presumido, condicionado a dois requisitos cumulativos: ser sociedade empresária de direito e de fato, e cumprir as normas da Anvisa. Na ausência de qualquer um dos requisitos, o percentual aplicável é de 32% em ambos os tributos. O entendimento é vinculado à Solução de Consulta COSIT nº 147/2023, com efeito em todo o território nacional.

Publicado em Fonte: Receita Federal do Brasil

Este documento e a íntegra oficial são organizados pela Manor, a melhor IA tributária do Brasil.

Ementa

Lucro presumido. Serviços de saúde. Percentual de presunção reduzido. Requisitos. Aplica-se o percentual de 8% (IRPJ) e de 12% (CSLL) sobre a receita bruta da prestação de serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia, desde que a prestadora seja sociedade empresária de direito e de fato e atenda às normas da Anvisa. O não atendimento dos requisitos importa a aplicação do percentual de 32%.

Ficha técnica

Ato oficial
Solução de Consulta SRRF08 nº 8013, de 28 de abril de 2026, vinculada à Solução de Consulta COSIT nº 147/2023
Percentual reduzido (IRPJ)
8% sobre a receita bruta de serviços hospitalares e de auxílio diagnóstico e terapia (Atribuição 4 da RDC Anvisa nº 50/2002)
Percentual reduzido (CSLL)
12% sobre a receita bruta das mesmas atividades
Sem os requisitos
32% em ambos os tributos
Requisitos cumulativos
(1) Sociedade empresária de direito e de fato; (2) atendimento às normas da Anvisa
Abrangência
Efeito vinculante no âmbito da Receita Federal em todo o território nacional, via Solução de Consulta COSIT nº 147/2023
Texto oficial · Texto (trecho) Receita Federal do Brasil

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica · IRPJ LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS. Para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ (...)

Ver no portal da Receita Federal
Análise Manor

1.O que a Solução de Consulta decidiu

2.Quais serviços entram na presunção reduzida

3.Os dois requisitos que separam 8% de 32%

4.Quanto isso pesa, em números

5.Por que ela vale para todo o país

6.Onde a economia se perde na fiscalização

7.O que fazer agora

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