Receita Federal do Brasil · Portaria IRF/SLS nº 5, de 4 de setembro de 2026
Receita Federal altera a disciplina das atividades portuárias no Porto de São Luís
A Portaria IRF/SLS nº 5, de 4 de setembro de 2026, altera a Portaria IRF/SLS nº 2, de 25 de março de 2026, que disciplina as atividades portuárias prestadas a embarcações atracadas ou fundeadas em locais jurisdicionados pela Inspetoria da Receita Federal do Brasil do Porto de São Luís (MA). O ato foi divulgado pela Receita Federal em 14 de setembro de 2026.
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Ementa
Altera a Portaria IRF/SLS nº 2, de 25 de março de 2026, que disciplina as atividades portuárias prestadas a embarcações atracadas ou fundeadas em locais jurisdicionados pela Inspetoria da Receita Federal do Brasil do Porto de São Luís.
Ficha técnica
- Ato oficial
- Portaria IRF/SLS nº 5, de 4 de setembro de 2026
- Norma alterada
- Portaria IRF/SLS nº 2, de 25 de março de 2026
- Objeto
- Disciplina das atividades portuárias prestadas a embarcações atracadas ou fundeadas
- Jurisdição
- Inspetoria da Receita Federal do Brasil do Porto de São Luís (MA)
- Publicação
- 14 de setembro de 2026
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1.O que a Portaria altera
A Portaria IRF/SLS nº 5, de 4 de setembro de 2026, modifica a Portaria IRF/SLS nº 2, de 25 de março de 2026, norma que disciplina as atividades portuárias prestadas a embarcações atracadas ou fundeadas na jurisdição da Inspetoria da Receita Federal do Porto de São Luís.
2.O regime da Portaria IRF/SLS nº 2/2026
Editada em março de 2026, a Portaria nº 2 organiza como as atividades portuárias devem ser prestadas a embarcações sob controle aduaneiro na jurisdição da Inspetoria, estabelecendo as condições operacionais para os intervenientes locais.
3.Quem é alcançado: operadores e prestadores portuários
O regime alcança quem presta serviços a embarcações atracadas ou fundeadas nos locais jurisdicionados pela IRF do Porto de São Luís — operadores portuários, prestadores de serviços e demais intervenientes do comércio exterior na região.
4.Controle aduaneiro sobre embarcações atracadas ou fundeadas
O controle aduaneiro sobre embarcações abrange também as fundeadas, fora do cais: a disciplina local define como os serviços prestados a essas embarcações podem ser executados sob vigilância da Receita Federal.
5.Efeitos operacionais no Porto de São Luís
Alterações nesse tipo de portaria repercutem na rotina operacional do complexo portuário de São Luís; os intervenientes devem conferir o texto alterado antes de programar operações com embarcações atracadas ou fundeadas.
6.A competência normativa das Inspetorias da RFB
As Inspetorias da Receita Federal podem editar atos para disciplinar, em sua jurisdição, a execução das atividades aduaneiras locais — como fez a IRF/SLS com as Portarias nº 2 e nº 5 de 2026.
7.O que fazer agora
Quem opera no Porto de São Luís deve comparar o texto da Portaria nº 5 com o da Portaria nº 2, ajustar os procedimentos internos e orientar as equipes de operação sobre as regras vigentes.