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Receita Federal do Brasil · Soluções de Consulta Disit/SRRF05 nº 5011 e nº 5012, de 1º de setembro de 2026

Retenção da CPRB em 3,5% na contratação de serviços

As Soluções de Consulta SRRF05 nº 5011 e nº 5012, de 1º de setembro de 2026, tratam da retenção da contribuição previdenciária na contratação de serviços durante o período de transição da reoneração da folha (2025 a 2027), instituído pela Lei nº 14.973/2024. Quando a empresa contratada é optante pela CPRB, a retenção é de 3,5% sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura dos serviços sujeitos à retenção. A partir de 1º de janeiro de 2028, a alíquota passa a 11%. E, quando não há opção pela CPRB, a retenção já é de 11%. O entendimento é vinculado à Solução de Consulta COSIT nº 153/2026.

Publicado em Fonte: Receita Federal do Brasil

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Ementa

Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Lei nº 14.973/2024. Reoneração da folha de pagamento. Período de transição (2025 a 2027). Retenção na contratação de serviços. No período de transição, a retenção é de 3,5% sobre o valor bruto da nota fiscal quando a contratada é optante pela CPRB. A partir de 1º de janeiro de 2028, a alíquota é de 11%. Não havendo opção pela CPRB, a retenção aplicável é de 11%. Solução de consulta vinculada à Solução de Consulta COSIT nº 153/2026.

Ficha técnica

Atos oficiais
Soluções de Consulta Disit/SRRF05 nº 5011 e nº 5012, de 1º de setembro de 2026, ambas vinculadas à Solução de Consulta COSIT nº 153/2026
Órgão
Receita Federal do Brasil · Disit/SRRF05
Assunto
Contribuições Sociais Previdenciárias · retenção da CPRB na contratação de serviços
Retenção no período de transição (2025–2027)
3,5% sobre o valor bruto da nota fiscal/fatura, quando a contratada é optante pela CPRB
Retenção a partir de 2028
11% sobre o valor bruto da nota fiscal/fatura desses serviços
Sem opção pela CPRB
11% sobre o valor bruto da nota fiscal/fatura dos serviços
Base legal
Lei nº 14.973/2024; Lei nº 12.546/2011, art. 7º, § 6º, e art. 9º-A; IN RFB nº 2.053/2021, arts. 2º-A e 11; IN RFB nº 2.110/2022, arts. 49, VI, 111, III, e 112
Texto oficial · Texto (trecho) Receita Federal do Brasil

Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE A RECEITA BRUTA - CPRB. LEI Nº 14.973, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024. REONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. PERÍODO DE TRANSIÇÃO (2025 (...)

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Análise Manor

1.O que as Soluções de Consulta definiram

As Soluções de Consulta SRRF05 nº 5011 e nº 5012/2026 confirmam que, no período de transição da reoneração (2025–2027), a retenção previdenciária na contratação de serviços de empresa optante pela CPRB é de 3,5% sobre o valor bruto da nota fiscal; a partir de 2028, 11%.

2.As alíquotas de retenção: 3,5% e 11%

Contratada optante pela CPRB: retenção de 3,5% durante a transição. Sem opção pela CPRB, a retenção já é de 11%. A partir de 1º de janeiro de 2028, a alíquota de 11% passa a valer para os serviços sujeitos à retenção.

3.Quem está no período de transição da reoneração

A Lei nº 14.973/2024 instituiu a reoneração gradual da folha entre 2025 e 2027 para os setores antes alcançados pela desoneração, mantendo nesse intervalo a possibilidade de opção pela CPRB.

4.Como aplicar a retenção na nota fiscal

A retenção incide sobre o valor bruto da nota fiscal ou fatura dos serviços sujeitos à retenção previdenciária, cabendo ao contratante verificar a condição de optante pela CPRB da contratada para aplicar 3,5% ou 11%.

5.O vínculo com a Solução de Consulta COSIT nº 153/2026

As duas soluções são vinculadas à Solução de Consulta COSIT nº 153/2026, o que uniformiza o entendimento: a orientação vale para toda a administração tributária federal, e não apenas para os consulentes da 5ª Região Fiscal.

6.Erros comuns que geram autuação

Reter 11% de contratada optante pela CPRB (ou 3,5% de quem não optou), ignorar a virada de alíquota em 2028 e não documentar a condição de optante da contratada estão entre os erros que geram autuação ou retenção a maior.

7.O que fazer agora

Contratantes devem revisar os cadastros de fornecedores para identificar optantes pela CPRB, parametrizar os sistemas com as alíquotas corretas e guardar a comprovação da opção para sustentar a retenção aplicada.

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