Receita Federal do Brasil · Solução de Consulta Disit/SRRF03 nº 3050, de 11 de setembro de 2026
Presunção reduzida para serviços de saúde no lucro presumido: os requisitos da SRRF03 nº 3050
A Solução de Consulta Disit/SRRF03 nº 3050, de 11 de setembro de 2026, trata do percentual de presunção reduzido para a determinação da base de cálculo do IRPJ devido pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido que presta serviços de saúde, e dos requisitos para sua aplicação. A ementa segue a linha consolidada da Receita Federal — como na Solução de Consulta COSIT nº 147/2023 e na SRRF08 nº 8013/2026 —, que condiciona o percentual reduzido à organização como sociedade empresária e ao atendimento das normas da Anvisa.
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Ementa
Lucro presumido. Serviços de saúde. Percentual de presunção reduzido. Requisitos. Para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ devido pela pessoa jurídica tributada com base no lucro presumido, aplica-se percentual reduzido aos serviços de saúde que cumpram os requisitos previstos na legislação.
Ficha técnica
- Ato oficial
- Solução de Consulta Disit/SRRF03 nº 3050, de 11 de setembro de 2026
- Tributo
- IRPJ — regime do lucro presumido
- Tema
- Percentual de presunção reduzido para serviços de saúde e seus requisitos
- Linha consolidada
- Solução de Consulta COSIT nº 147/2023 e SC SRRF08 nº 8013/2026: 8% (IRPJ) e 12% (CSLL), exigidas sociedade empresária e observância das normas da Anvisa; sem os requisitos, 32%
- Publicação
- 14 de setembro de 2026
Ver no portal da Receita FederalAssunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica · IRPJ LUCRO PRESUMIDO. SERVIÇOS DE SAÚDE. PERCENTUAL DE PRESUNÇÃO REDUZIDO. REQUISITOS. "Para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ (...)
1.O que a Solução de Consulta decidiu
A Solução de Consulta Disit/SRRF03 nº 3050/2026 confirma que a pessoa jurídica do lucro presumido que presta serviços de saúde pode aplicar percentual de presunção reduzido do IRPJ, desde que cumpra os requisitos previstos na legislação.
2.Quais serviços entram na presunção reduzida
A linha consolidada da Receita Federal alcança os serviços hospitalares e os de auxílio diagnóstico e terapia; serviços de saúde prestados fora dessas hipóteses — como consultas em geral — permanecem na presunção de 32%.
3.Os requisitos que separam 8% de 32%
Dois requisitos são determinantes: organização como sociedade empresária e atendimento das normas da Anvisa. Sem eles, a receita dos serviços de saúde volta à presunção geral de 32% do IRPJ.
4.Quanto isso pesa, em números
Entre 8% e 32% de presunção vai uma base de cálculo quatro vezes maior. Para prestadores de serviços de saúde no lucro presumido, cumprir os requisitos costuma representar economia relevante de IRPJ e CSLL ao longo do ano.
5.A linha consolidada: COSIT 147/2023 e SRRF08 8013/2026
A SC 3050 segue a mesma orientação da Solução de Consulta COSIT nº 147/2023 e da SC SRRF08 nº 8013/2026: 8% de IRPJ e 12% de CSLL para quem cumpre os requisitos, mantendo a coerência do entendimento entre as regiões fiscais.
6.Onde a economia se perde na fiscalização
Sociedade simples em vez de empresária, falta de comprovação do atendimento às normas da Anvisa e receitas misturadas sem segregação são os pontos em que a fiscalização costuma desconstituir o percentual reduzido e lançar as diferenças.
7.O que fazer agora
Prestadores de serviços de saúde devem revisar o tipo societário, reunir as evidências de conformidade com a Anvisa e segregar as receitas por natureza de serviço para sustentar o percentual reduzido em eventual fiscalização.