Entrar Teste a Manor gratuitamente

CARF e jurisprudência tributária · Análise Manor

As principais teses tributárias em julgamento no CARF em 2026

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais é o tribunal que decide, em última instância administrativa, as autuações mais relevantes do Brasil. Em 2026, o CARF enfrenta uma pauta densa: as consequências da Lei 14.789/2023 nas subvenções e no JCP, a consolidação da jurisprudência de ágio interno, os primeiros casos de preço de transferência pela nova metodologia OCDE e as autuações por PLR irregular. Um guia do que está em disputa.

Publicado em Seção: CARF e jurisprudência tributária Análise Manor

Este artigo é publicado pela Manor, a melhor IA tributária do Brasil.

Resumo

Em 2026, o CARF concentra julgamentos sobre: subvenções pós-Lei 14.789, JCP com nova base, ágio interno (consolidado contra o contribuinte), PLR irregular, preço de transferência (nova metodologia) e IRRF sobre serviços digitais. Com o voto de qualidade a favor da Fazenda, o ambiente de julgamento é desfavorável ao contribuinte em temas incertos.

Pontos principais

O que é o CARF
Tribunal administrativo tributário federal: última instância no processo administrativo fiscal antes do Judiciário
Composição
Câmaras paritárias: metade conselheiros da Fazenda, metade representantes dos contribuintes
Voto de qualidade
Desde a Lei 14.689/2023: em caso de empate, o presidente da câmara (Fazenda) dá o voto de desempate favorável à Fazenda
Número de Seções
3 Seções especializadas: 1ª (IRPJ/CSLL/IRPF/FGTS); 2ª (PIS/COFINS/ITR); 3ª (IPI/IOF/IRRF/CIDE/aduaneiros)
Principais temas em 2026
Subvenções; JCP; ágio interno; PLR irregular; preço de transferência (nova metodologia); IRRF sobre serviços digitais
Análise Manor

1.O que é o CARF e por que suas decisões importam

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais não é apenas mais uma instância burocrática. É o ponto final do processo administrativo tributário federal: a decisão que sai dali, em regra, não volta atrás sem uma ação judicial.

O CARF julga os recursos interpostos por contribuintes que receberam autos de infração da Receita Federal e não concordaram com o resultado no julgamento de primeira instância, realizado pelas Delegacias de Julgamento (DRJs). Quando o CARF decide contra o contribuinte, o crédito tributário se torna definitivo na esfera administrativa: o débito pode ser imediatamente inscrito na dívida ativa e executado pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

A magnitude das disputas em julgamento torna o CARF um termômetro central da política tributária brasileira. Trilhões de reais em autuações transitam pelo conselho a cada ano. Setores inteiros ajustam suas estruturas tributárias com base nos sinais que emergem dos julgados. Por isso, acompanhar o que o CARF está decidindo em tempo real importa para qualquer empresa sujeita a tributação federal significativa.

O CARF está organizado em três Seções especializadas por tipo de tributo. A 1ª Seção cuida de IRPJ, CSLL, IRPF e contribuições ao FGTS. A 2ª Seção julga PIS, COFINS, ITR e CSLL/PIS/COFINS de entidades financeiras. A 3ª Seção abrange IPI, IOF, IRRF na fonte, CIDE e tributos sobre o comércio exterior. Cada Seção se divide em câmaras e turmas, com presidentes indicados pelos representantes do fisco.

2.O voto de qualidade favorável à Fazenda: o que mudou

A regra do desempate é, na prática, uma das variáveis mais importantes para prever o resultado de um julgamento controverso no CARF. E ela mudou duas vezes nos últimos anos.

Em 2020, a Lei 13.988 alterou o Decreto 70.235/1972 para estabelecer que, em caso de empate no CARF, a decisão deveria favorecer o contribuinte. A mudança foi celebrada como avanço pró-contribuinte e gerou uma onda de resultados favoráveis em teses que antes eram perdidas por voto de qualidade.

Em setembro de 2023, a Lei 14.689/2023 reverteu essa lógica. O voto de qualidade voltou a ser exercido pelo presidente da câmara ou turma, que é sempre um representante da Fazenda Nacional. Em caso de empate, a Fazenda vence. A consequência prática é imediata: qualquer tese que divida igualmente os conselheiros, que antes rendia uma vitória ao contribuinte, agora produz uma derrota.

Para 2026, essa mudança é relevante sobretudo nas teses sobre subvenções e JCP, onde há divisão genuína entre os conselheiros e onde o desfecho pode girar em torno de um único voto. Empresas que mantinham posições fiscais estruturadas sob a expectativa de um ambiente mais favorável precisam reavaliar o risco de desfecho administrativo adverso antes de decidir se vale a pena sustentar a discussão ou buscar uma solução negociada.

3.As 6 teses mais relevantes em julgamento em 2026

A pauta do CARF em 2026 está concentrada em seis grandes grupos temáticos. Alguns têm jurisprudência em consolidação; outros ainda estão em aberto, com decisões em sentidos opostos entre câmaras e turmas.

Tese 1

Subvenções pós-Lei 14.789

Autuações contra empresas que mantiveram a exclusão das subvenções da base do IRPJ/CSLL em 2024 sem se habilitar no novo regime. Risco: perda das exclusões mais cobrança de IRPJ com multa.

Tese 2

JCP com base antiga

Autuações contra empresas que calcularam JCP sobre todo o patrimônio líquido em 2024, sem respeitar a limitação da Lei 14.789/2023 a incrementos de PL pós-2022.

Tese 3

Ágio interno

Tema consolidado no CARF desfavorável ao contribuinte. Continuam chegando casos de reestruturações pré-Lei 12.973; o CARF mantém a glosa por ausência de substância econômica.

Tese 4

PLR irregular

Casos de PLR paga mensalmente, sem acordo formal ou com critérios subjetivos. O CARF requalifica como salário, com reflexos em IRPJ, INSS e FGTS. Volume crescente de autuações.

Tese 5

Preço de transferência (OCDE)

Primeiros julgamentos de empresas que adotaram voluntariamente a Lei 14.596/2023 em 2023. Questões abertas sobre comparabilidade de transações e requisitos de documentação.

Tese 6

IRRF sobre serviços digitais

Autuações sobre pagamentos por SaaS, cloud computing e assinaturas de software ao exterior. O CARF tem decisões em ambos os sentidos sobre a incidência de IRRF.

Contexto

Por que 2026 é um ano de inflexão

As Leis 14.789/2023 (subvenções e JCP) e 14.596/2023 (preço de transferência) representam as maiores mudanças tributárias dos últimos anos para empresas. Os primeiros autos de infração gerados a partir das novas regras chegam ao CARF em 2026, criando uma pauta inédita de teses sem precedentes consolidados. Ao mesmo tempo, o voto de qualidade pró-Fazenda confere uma vantagem estrutural ao fisco nas câmaras divididas.

4.Subvenções e JCP pós-Lei 14.789: como o CARF está decidindo

5.Ágio interno: a jurisprudência consolidada e os novos casos

6.PLR e preço de transferência: o volume de autuações

7.Estratégia: quando vale a pena ir ao Judiciário após o CARF

Cadastre-se para ver a análise completa

Teste a Manor gratuitamente
Perguntas frequentes

Dúvidas sobre o CARF

O CARF é a última instância em processos tributários federais?

Sim, o CARF é a última instância do processo administrativo tributário federal. Após o CARF, o contribuinte pode levar a discussão ao Judiciário (ação anulatória ou mandado de segurança), mas perde os efeitos da fase administrativa.

O que acontece quando o CARF decide contra o contribuinte?

A decisão do CARF se torna definitiva na esfera administrativa. O contribuinte pode pagar o débito (com possível redução de multa), parcelar ou discutir no Judiciário. Enquanto há contestação judicial, a execução fiscal fica suspensa se houver garantia.

Como funciona o voto de qualidade na prática?

Em cada câmara, há conselheiros representando a Fazenda e conselheiros representantes dos contribuintes. Quando o placar empata, o presidente da câmara (sempre um representante da Fazenda) dá o voto de desempate, que desde a Lei 14.689/2023 favorece a Fazenda.

O CARF julga todos os tipos de tributos federais?

Sim. O CARF julga recursos sobre IRPJ, CSLL, IRPF, IPI, IOF, PIS, COFINS, IRRF, CIDE, contribuições previdenciárias (em algumas situações) e tributos aduaneiros, organizados em 3 Seções especializadas.

A Manor acompanha os julgamentos do CARF?

Sim. A Manor monitora a pauta de julgamentos do CARF, as pautas das câmaras e turmas, e responde dúvidas sobre o impacto de decisões específicas na situação tributária da sua empresa.

Fontes: Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972 (PAF - Processo Administrativo Fiscal); Portaria MF nº 343, de 9 de junho de 2015 (RICARF - Regimento Interno do CARF); Lei nº 14.689, de 20 de setembro de 2023 (restauração do voto de qualidade favorável à Fazenda Nacional).

Entenda o impacto de cada julgamento do CARF na sua empresa

A Manor analisa sua situação tributária à luz da jurisprudência mais recente do CARF e responde suas dúvidas em linguagem clara e precisa.

7 dias grátis · sem cobrança hoje · R$124,90/mês após o período de teste

Teste a Manor gratuitamente